sábado, 29 de julho de 2017

RELATO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA



João Pessoa, 25 de julho de 2017

CARTA DA PARAÍBA: “EU NÃO NEGO O ENSINO RELIGIOSO NA BNCC”


Ao Presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE)
Eduardo Deschamps
Prezado Senhor

A Carta da Paraíba que visa garantir a permanência do Ensino Religioso (ER) na BNCC foi resultado da Reunião Pública promovida pela Assembleia Legislativa da Paraíba, liderada pelo Deputado Estadual Anísio Maia–PT, conjuntamente com o Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER), representado na Paraíba por Lusival Antonio Barcellos, Gracileide Alves da Silva, Maria José Holmes e Giovanna C. Januário Alves.
A sessão ocorreu no dia 25 de julho do corrente ano, no Auditório da Reitoria da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), tendo à mesa a seguinte composição:
1 - Deputado Anísio Maia – Presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
2 - Prof. Dr. Lusival Barcellos – Vice-Coordenador do FONAPER.
3 - Profª. Drª. Bernardina Maria Freire de Oliveira Vice-Reitora da UFPB. 
4- Profª. Drª. Maria Lucia Abaurre Gnerre - Coordenadora dos Cursos de Bacharel e Licenciatura em Ciências das Religiões da UFPB.
5 - Prof. Dr. Carlos André Cavalcanti – Líder do VIDELICET/UFPB e Secretário da Associação Brasileira de História das Religiões (ABHR).
6 - Marta Medeiros – Representante da Secretaria de Estado da Educação da Paraíba.
7 - Prof. Antônio Araújo Silva – Representante da Secretaria de Educação do Município de João Pessoa (SEDEC).
8 - Maria José Holmes – Membro do FONAPER  e Articuladora do Ensino Religioso na Paraíba.
9 - Maria Azimar F. O. Silva - Articuladora do Ensino Religioso na Paraíba.
Na oportunidade estiveram presentes professores da rede municipal de João Pessoa, da rede estadual da Paraíba, universitários do curso de Ciências das Religiões/UFPB, bem como, líderes religiosos de algumas denominações religiosas do Estado e demais interessados pela temática que apoiam esta causa (Veja lista em anexo).
O evento contou com falas efusivas da mesa e do público presente, reforçando a permanência desse componente curricular na 3ª versão BNCC. Nas diversas intervenções e em diversos contextos foi lembrado que o Ensino Religioso é o único componente curricular presente na Constituição Federal (CF) de 1988, artigo 210, § 1°,  que “[...] constituirá disciplina dos horários normais das escolar públicas de ensino fundamenta.l” (Grifo nosso). Portanto, a escola tem que oferecer, todos os sistemas precisam ofertar. 
A Lei de Diretrizes e Base (LDB) em seu artigo 33 segue o que determina a Constituição Federal 88 e amplia afirmando que “[...] o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.” (Grifo nosso). O Ensino Religioso é uma área de conhecimento (Resoluções do CNE nº 02/98, 04 e 07/2010) que compõe a Base Nacional Comum do currículo do Ensino Fundamental (Lei nº 9.475/97).
Portanto trata-se de um componente que tem sólida base teórica e legal e com uma acentuada expansão na última década de oferta pelas Instituições de Ensino Superiores não só graduações, como também em especializações, mestrados e doutorados.    
A retirada do ER, portanto, é ideológica e arbitrária, pois desrespeita a consulta pública de 12 milhões de pessoas, negligencia e impede os estudantes da educação básica de terem um espaço para promover o reconhecimento pelo diferente e pelas diferenças, para promover o diálogo e respeito pela diversidade cultural e religiosa, para cultivar a cultura de paz, para dar vez e voz a quem por mais de cinco séculos ficou invisibilizado e silenciado.
No momento atual em que crescem as manifestações de intolerância religiosa e cultural, de radicalismo, de violência física, psíquica e espiritual, de consumismo, de conflitos  etc... o Ensino Religioso altera concepções, desfaz preconceitos, fortalece os valores, combate a intolerância, contribui para descolonizar as “verdades” mantidas e cunhadas pelas elites durante séculos, garante as múltiplas formas de ser, pensar, crer e do viver humano.
A exclusão do Ensino Religioso da BNCC irá causar vários IMPACTOS:
- Continuará sendo desconsiderados por Estados, Municípios e por muitos professores.
- Não será mais prioridade para a formação continuada nos Estados e Municípios
- Os saberes específicos da docência do ER continuarão desconsiderados
- Irá relativizar a oferta nas Licenciaturas contribuindo para o seu fechamento de vários cursos
- Desestitucionalizará as iniciativas de formação continuada dos sistemas
- Continuará abrindo precedente para não oferta do ER nos sistemas de ensino
- Causará o desemprego em massa para profissionais que estão habilitados num componente curricular que tem base legal e que necessário ser ofertado, mas por estar fora da BNCC poderão não mais ser ofertado.
- Deixará de ter tratamento isonômico em relação aos demais componentes curriculares
- Causará uma lacuna irreparável na educação básica e na sociedade.
Portanto, a retirada do Ensino Religioso da 3ª versão da BNCC é ideologia, arbitrária e representa uma afronta ao esforço de professores, pesquisadores, estudantes e demais interessados nesta área de conhecimento que por mais de duas décadas trabalha para construir aportes epistemológicos para um Ensino Religioso vital para construção de uma educação democrática e cidadã brasileira. 

2 comentários:

  1. Respostas
    1. Bom dia Antonio!
      Neste momento de instabilidade que estamos atravessando, não podemos ficar calados e nem tão pouco de braços cruzados...temos que fazer algo mais que é protestar, divulgar e lutar por melhores dias no campo educacional brasileiro.
      Obrigada!!!

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