CARTA DA PARAÍBA: “EU NÃO
NEGO O
ENSINO RELIGIOSO NA BNCC”
Ao Presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE)
Eduardo Deschamps
Prezado Senhor
Eduardo Deschamps
Prezado Senhor
A Carta da Paraíba que visa garantir a permanência do Ensino Religioso
(ER) na BNCC foi resultado da Reunião
Pública promovida pela Assembleia
Legislativa da Paraíba, liderada pelo Deputado Estadual Anísio Maia–PT, conjuntamente
com o Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER), representado na
Paraíba por Lusival Antonio Barcellos, Gracileide Alves da Silva, Maria José
Holmes e Giovanna C. Januário Alves.
A
sessão ocorreu no dia 25 de julho do corrente ano, no Auditório da Reitoria da
Universidade Federal da Paraíba (UFPB), tendo à mesa a seguinte composição:
1 - Deputado Anísio Maia – Presidente
da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
2 - Prof. Dr. Lusival
Barcellos – Vice-Coordenador do FONAPER.
3 - Profª. Drª. Bernardina Maria Freire de Oliveira Vice-Reitora da UFPB.
4- Profª. Drª. Maria Lucia Abaurre Gnerre - Coordenadora dos Cursos de Bacharel e Licenciatura em Ciências das Religiões da UFPB.
4- Profª. Drª. Maria Lucia Abaurre Gnerre - Coordenadora dos Cursos de Bacharel e Licenciatura em Ciências das Religiões da UFPB.
5 - Prof. Dr. Carlos André Cavalcanti
– Líder do VIDELICET/UFPB e Secretário da Associação Brasileira de História das
Religiões (ABHR).
6 - Marta Medeiros – Representante da
Secretaria de Estado da Educação da Paraíba.
7 - Prof. Antônio Araújo Silva –
Representante da Secretaria de Educação do Município de João Pessoa (SEDEC).
8 - Maria José Holmes –
Membro do FONAPER e Articuladora do Ensino
Religioso na Paraíba.
9 - Maria Azimar F. O. Silva -
Articuladora do Ensino Religioso na Paraíba.
Na oportunidade estiveram presentes professores da rede municipal de João Pessoa, da rede estadual da Paraíba, universitários do curso de Ciências das Religiões/UFPB, bem como, líderes religiosos de algumas denominações religiosas do Estado e demais interessados pela temática que apoiam esta causa (Veja lista em anexo).
Na oportunidade estiveram presentes professores da rede municipal de João Pessoa, da rede estadual da Paraíba, universitários do curso de Ciências das Religiões/UFPB, bem como, líderes religiosos de algumas denominações religiosas do Estado e demais interessados pela temática que apoiam esta causa (Veja lista em anexo).
O evento contou com falas efusivas
da mesa e do público presente, reforçando a permanência desse componente
curricular na 3ª versão BNCC. Nas diversas intervenções e em diversos contextos
foi lembrado que o Ensino Religioso é o único componente curricular presente na
Constituição Federal (CF) de 1988, artigo 210, § 1°, que “[...] constituirá disciplina dos horários normais das escolar
públicas de ensino fundamenta.l” (Grifo nosso). Portanto, a escola tem que
oferecer, todos os sistemas precisam ofertar.
A Lei de Diretrizes e Base
(LDB) em seu artigo 33 segue o que determina a Constituição Federal 88 e amplia
afirmando que “[...] o ensino
religioso, de matrícula facultativa, é
parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de
ensino fundamental, assegurado o respeito
à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.” (Grifo nosso). O Ensino
Religioso é uma área de conhecimento (Resoluções do CNE nº 02/98, 04 e 07/2010)
que compõe a Base Nacional Comum do currículo do Ensino Fundamental (Lei nº
9.475/97).
Portanto trata-se de um
componente que tem sólida base teórica e legal e com uma acentuada expansão na
última década de oferta pelas Instituições de Ensino Superiores não só graduações,
como também em especializações, mestrados e doutorados.
A retirada do ER,
portanto, é ideológica e arbitrária, pois desrespeita a consulta pública de 12
milhões de pessoas, negligencia e impede os estudantes da educação básica de
terem um espaço para promover o reconhecimento pelo diferente e pelas
diferenças, para promover o diálogo e respeito pela diversidade cultural e
religiosa, para cultivar a cultura de paz, para dar vez e voz a quem por mais
de cinco séculos ficou invisibilizado e silenciado.
No momento atual em que
crescem as manifestações de intolerância religiosa e cultural, de radicalismo, de
violência física, psíquica e espiritual, de consumismo, de conflitos etc... o Ensino Religioso altera concepções,
desfaz preconceitos, fortalece os valores, combate a intolerância, contribui
para descolonizar as “verdades” mantidas e cunhadas pelas elites durante
séculos, garante as múltiplas formas de ser, pensar, crer e do viver humano.
A
exclusão do Ensino Religioso da BNCC irá causar vários IMPACTOS:
- Continuará
sendo desconsiderados por Estados, Municípios e por muitos professores.
- Não
será mais prioridade para a formação continuada nos Estados e Municípios
- Os
saberes específicos da docência do ER continuarão desconsiderados
- Irá
relativizar a oferta nas Licenciaturas contribuindo para o seu fechamento de
vários cursos
-
Desestitucionalizará as iniciativas de formação continuada dos sistemas
-
Continuará abrindo precedente para não oferta do ER nos sistemas de ensino
- Causará
o desemprego em massa para profissionais que estão habilitados num componente
curricular que tem base legal e que necessário ser ofertado, mas por estar fora
da BNCC poderão não mais ser ofertado.
-
Deixará de ter tratamento isonômico em relação aos demais componentes
curriculares
- Causará uma lacuna irreparável
na educação básica e na sociedade.
Portanto, a retirada do Ensino
Religioso da 3ª versão da BNCC é ideologia, arbitrária e representa uma afronta
ao esforço de professores, pesquisadores, estudantes e demais interessados
nesta área de conhecimento que por mais de duas décadas trabalha para construir
aportes epistemológicos para um Ensino Religioso vital para construção de uma educação
democrática e cidadã brasileira.