A
Declaração Universal dos Direitos Humanos, afirma no Artigo 2:1- Todo homem tem
capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta
Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua ,
religião opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social,
riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Esta
Declaração foi elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e
culturais do mundo e foi proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas na
cidade de Paris – França, no dia 10 de dezembro de 1948, através da Resolução
217 A (III) da Assembléia Geral. Com uma norma comum a ser alcançada por todos
os povos e nações, a qual estabelece, pela primeira vez, a proteção universal
dos direitos humanos
Declaração
Universal dos Direitos Humanos - Preâmbulo
Considerando que o
reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos
seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da
justiça e da paz no mundo;
Considerando que o
desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de
barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo
em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e
da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
Considerando que é
essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito,
para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a
tirania e a opressão;
Considerando que é
essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na
Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos
fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade
de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o
progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma
liberdade mais ampla;
Considerando que os
Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização
das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das
liberdades fundamentais;
Considerando que uma
concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para
dar plena satisfação a tal compromisso: A Assembléia Geral proclama a presente
Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos
os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos
da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e
pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por
promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua
aplicação universal e efetiva tanto entre as populações dos próprios Estados
membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf
http://www.dudh.org.br/declaracao/
Almanaque do Aluá nº 2
https://www.youtube.com/watch?v=tDzOf2-iryY
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